A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas

NOTA À IMPRENSA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pela presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação.

A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial.

O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

Quanto à obrigação de ressarcimento para que o Sr. Vaccari possa obter a progressão de regime, o Des. Fed. Victor Laus afastou essa imposição estabelecida pelo juízo de 1. instância, pois entendeu que essa matéria não é de competência do Dr. Moro, mas sim do juízo da execução penal.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Advogado

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