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NOTA PÚBLICA

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão pela manutenção de sua prisão preventiva, proferida nesta data, no Habeas Corpus de n. 5033761-89.2017.4.04.0000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que, continuará a buscar a Justiça, que temos convicção, embora possa tardar, não lhe faltará, porquanto sua prisão preventiva, que já dura dois anos e quatro meses, é totalmente desnecessária e injusta.

Nunca é demais lembrar, que a regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que, a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade. Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua segregação preventiva.

Por fim, tanto o Sr. Vaccari, como sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira, que ao final, haverá de libertá-lo e inocentá-lo.

São Paulo, 09 de agosto de 2017

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso

Advogado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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