Confira a nota na íntegra

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A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem se manifestar sobre a decisão denegatória no Habeas Corpus n. 503.9639-58.2018.404.0000, proferida em 17/12/18, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Originalmente este Habeas Corpus foi impetrado perante o STF, manejado para questionar o recebimento da denúncia contra o Sr. Vaccari, no processo n. 501.9501-27.2015.404.7000, que lhe imputa a intermediação de repasses para o PT, referentes à Editora Gráfica Atitude. Neste processo, a denúncia foi recebida com base, exclusivamente, na palavra do delator Augusto Mendonça, sem que houvesse qualquer prova que pudesse corroborar as informações desse delator. Além disso, no outro processo que versava sobre a empresa Engevix, o Sr. Vaccari foi absolvido.

O STF reiteradamente tem determinado a rejeição de denúncia baseada somente em palavra de delator sem comprovação das informações prestada por este. No Habeas Corpus impetrado, entendeu o Supremo que a matéria deveria ser enfrentada, inicialmente, pelo TRF-4 e remeteu o Habeas Corpus para aquela Côrte.

A medida, que pleiteava a rejeição da denúncia e consequente trancamento do processo referente à Editora Gráfica Atitude, por falta de justa causa para aquela ação penal, foi analisada pelo TRF-4 que denegou a ordem.

A defesa do Sr. Vaccari irá recorrer dessa decisão do TRF-4 aos Tribunais Superiores.

Convém lembrar que esse processo referente à Editora Gráfica Atitude, no qual nenhuma prova foi produzida contra o Sr. Vaccari, encontra-se conclusos, aguardando sentença do juízo da 13. Vara Criminal Federal de Curitiba, desde o dia 31 de março de 2016, muito embora a defesa tenha reiteradamente insistido para que a decisão seja proferida.

São Paulo, 18 de dezembro de 2018

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Advogado

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