A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre a r. decisão da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sua sentença absolutória.
O TJSP, nesta data, julgou a apelação de nº 0017018-25.2016.8.26.0050, apresentada pelo Ministério Público paulista, que, inconformado com a absolvição do Sr. Vaccari, proferida em primeiro grau, dela recorreu.
A sentença recorrida, foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Capital – SP, julgando improcedente as acusações do MP, que imputavam ao Sr. Vaccari, crimes de estelionato quando este foi presidente da Bancoop.
Durante o processo ficou demonstrado que o Sr. Vaccari, à frente da Bancoop, saneou a cooperativa e viabilizou a entrega dos apartamentos aos cooperados, inclusive por meio de acordos com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário.
Apesar da apelação contra a absolvição do Sr. Vaccari, o MP paulista nada conseguiu provar contra ele, sustentando a acusação e seu recurso, somente em ilações, suposições e alegações vazias.
O TJSP bem decidiu este processo, pois ao rejeitar este recurso, confirmando a absolvição do Sr. Vaccari, fez justiça à luz dos elementos constantes dos autos, pois o Sr. Vaccari é inocente.
A defesa e o Sr. Vaccari permanecem confiantes na justiça brasileira.
São Paulo, 1º de março de 2018
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso
OAB/SP