Leandro Miranda
Do UOL, em São Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), Antônio Olim, negou nesta sexta-feira (4) o pedido de impugnação da final do Campeonato Paulista feito pelo Palmeiras. Em despacho, ele alegou que o clube não cumpriu o prazo de dois dias para entrar com a petição, extinguindo o processo sem o julgamento do mérito.
Segundo Olim, o Palmeiras teria que ter entrado com o pedido de impugnação até 10 de abril, dois dias depois da final contra o Corinthians, mas só o fez em 25 de abril.
Já o clube alviverde argumenta que o inquérito instaurado no TJD para apurar se houve interferência externa na arbitragem interrompeu a contagem do prazo, segundo o artigo 168 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Desta forma, o Palmeiras teria agido em tempo hábil para pedir a impugnação.
No despacho, Olim rebateu a posição do clube dizendo que "a instauração de inquérito não tem o condão de interromper o prazo decadencial constante no art. 85 do CBJD".
Logo que entrou com o pedido, o Palmeiras já previa que o TJD poderia negar a admissibilidade da impugnação com base no descumprimento desse prazo. O diretor jurídico do clube, Alexandre Zanotta, falou sobre isso e pediu "respeito" do tribunal para que apurasse os fatos.
"Temos total tranquilidade de que o Palmeiras seguiu o procedimento de forma impecável. Fizemos o pedido de inquérito dentro de dois dias, o prazo foi interrompido, e hoje (25 de abril) apresentamos a impugnação. O próximo passo é aguardar pauta para julgamento do mérito da impugnação pelo Pleno. Agora esperamos o mínimo de respeito da FPF, para que não busque subterfúgios processuais, e leve o caso para julgamento do mérito", declarou.
Foto: Rodrigo Corsi/FPF (via UOL)