O STJD negou o pedido do São Paulo que solicitou a anulação da partida contra o Atlético-MG, disputada dia 3 de setembro, no Mineirão, pela sétima rodada Campeonato Brasileiro. Segundo o Tribunal, o Tricolor perdeu o prazo legal para realizar o pedido de impugnação da partida.
A solicitação do São Paulo se baseia nos artigos 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e acontece depois que o presidente da Comissão de Arbitragem da CBF Leonardo Gaciba, admitir em entrevista ao Seleção SporTV na semana passada que houve um erro na utilização do VAR no lance que anulou um gol de Luciano por impedimento. O São Paulo, então, alegava erro de direito para anular a partida.
“Registre-se que é inviável a esta altura aplicação do princípio da fungibilidade, pela mesma razão que reforça a necessária extinção de plano da pretensão aqui vindicada. É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”, diz o despacho do presidente do STJD, Otávio Noronha.
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