Do UOL, em São Paulo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu alvará para que os herdeiros de Garrincha retiram prêmio de R$ 100 mil.
O valor foi estabelecido conforme Lei 12.633/2012, que estabelece premiação e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970.
Ao todo, 11 herdeiros de Garrincha (filhos e netos) terão direito ao prêmio. Campeão mundial em 1958 e 1962, Garrincha morreu em 1983.
Os familiares do ex-ponta-direita haviam ingressado com ação na 4ª Vara de Família de Madureira, pleiteando o alvará judicial para liberação do dinheiro, que foi expedido pela juíza Helena Dias Torres da Silva.
Confira o que determina a Lei 12.633/2012
Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:
I - prêmio em dinheiro; e
II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
Art. 38. O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.
Art. 39. Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte. (Produção de efeito)
Art. 40. Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.
Eu voto no Garrincha
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