A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício

A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício

A defesa do Sr. João Vaccari Neto, instada a se manifestar, o faz, esclarecendo que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto.

Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari. Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado.

Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao Sr. Vaccari.

A defesa considera justa esta decisão, pois o Sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça.

São Paulo, 06 de setembro de 2019
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso Advogado

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