Sessão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva definiu torcida única. Foto: Daniela Lameira/Site STJD

Sessão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva definiu torcida única. Foto: Daniela Lameira/Site STJD

O STDJ definiu que a próxima partida entre Flamengo x Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro, com mando de campo do clube carioca, será realizada com torcida única.

O órgão optou pela reciprocidade, atendendo solicitação do Flamengo, uma vez que no segundo turno no Brasileirão de 2019, o Ministério Público de São Paulo alegou “questões de segurança” para determinar somente a presença de torcedores do Palmeiras na partida do Allianz Parque.

No jogo do dia 1º de dezembro, mesmo jogando fora de casa e sem a presença de seu torcedor, o Flamengo venceu o Verdão por 3 a 1, já com o título da competição garantido.

A data da partida entre as duas equipes, com mando do Rubro-Negro, será divulgada somente quando a CBF definir o calendário de jogos do Campeonato Brasileiro.

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva:

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, dia 13 de fevereiro, o Mandado de Garantia do Flamengo contra a decisão da CBF em acatar orientação do Ministério Público de São Paulo para que o jogo contra o Palmeiras fosse realizado com torcida única no Allianz Parque, pela Série A do Campeonato Brasileiro 2019. Por maioria dos votos, os Auditores mantiveram a decisão do presidente através de liminar determinando que a próxima partida entre as equipes em que o Flamengo for mandante no Campeonato Brasileiro também seja realizada com torcida única. Os Auditores determinaram ainda que o Palmeiras adote as medidas necessárias de segurança para que nas partidas como mandante haja torcida visitante.

Em julgamento no Pleno, última instância, após o relatório do processo a Auditora Arlete Mesquita anunciou seu voto. “Acolho o Mandado de Garantia como Medida Cautelar. Entendo pela manutenção e confirmação da decisão de cautelar concedida pelo presidente do STJD para que no próximo jogo em que o mando de campo for do Flamengo se realize igualmente com torcida única e no próximo jogo com o Palmeiras mandante seja realizado um plano de segurança para os torcedores visitantes com antecedência razoável sob pena de ser realizada a partida em campo adverso. O objeto é que se tenha um equilíbrio”, explicou.

Os clubes sustentaram em seguida.

O advogado Michel Assef falou sobre o pedido do Flamengo. “Decisão favorável. O Flamengo opinou por não colocar o Palmeiras no polo passivo pela decisão ter sido da CBF. O Palmeiras provavelmente deverá dizer que a decisão extrapola o que foi requerido no Mandado de Garantia que pedia uma atitude imediata da Justiça Desportiva. O presidente do STJD aplicou o princípio de reciprocidade que foi o fundamento do Mandado de Garantia. Uma resposta para a torcida. A Justiça Desportiva decidiu que a reciprocidade seria atendida no campeonato seguinte”, encerrou.

Pelo Palmeiras o advogado Carlos Portinho arguiu preliminares antes de entrar no mérito. “Processualmente peço a revisão por diversas razões. A inicial é inepta na sua origem pelo MG ser proposto contra a CBF. O Palmeiras deveria ter constado na inicial e não teve a oportunidade de se manifestar na liminar e teve o direito de defesa cerceado. Processualmente não deveria ser admitida a inicial por não ter sido intimado a participar desde o início. Segunda questão processual é a perda de objeto por já ter sido realizada a partida. Terceira questão processual é que não há pedido de reciprocidade. Entendi que o presidente quis buscar justiça, mas não há esse pedido na inicial do Flamengo”, disse o advogado, que acrescentou.

“No mérito, houve uma ação que não foi deferida a medida. O MP está para defender os direitos coletivos. O plano de ação da partida considera a presença das duas torcidas na partida. No plano de ação há a previsão de que poderá ser de torcida única por que o MP já cogitava. Medida excepcional do MP e não seria razoável descumprir essa determinação.  O relatório de inteligência acusava que haveria confronto antes, durante e depois do jogo”, concluiu Portinho.

Julia Gelli, Subprocuradora-geral da Justiça Desportiva apresentou o entendimento da Procuradoria sobre o processo.

“O posicionamento da Procuradoria acompanha o voto da relatora. Além do esclarecimento de fato, entende a Procuradoria que o Palmeiras deveria e poderia se insurgir anteriormente; entende pela reciprocidade já citada e pelo princípio de isonomia. Lamento portões fechados, lamento torcida única. Triste e decepcionante para quem ama o futebol, mas tal situação não foi combatida pelo Palmeiras quando oportunizado anteriormente. Não entendo que isso não gere um precedente por ser uma situação ímpar. A organização do campeonato já estava definida e tinha toda uma expectativa da torcida. Coaduno com o entendimento da relatora”.

Com a palavra para voto o Auditor Ronaldo Piacente afastou as preliminares suscitadas pelo Palmeiras e acompanhou o voto da relatora na íntegra.

Já o Auditor João Bosco divergiu entendendo que a liminar não pode conceder o que não está no pedido. “Entendo que essa matéria não está preclusa e até uma próxima oportunidade o Flamengo possa requerer em processo próprio essa reciprocidade. Por mais simpático a ideia processualmente não tenho como conceder essa decisão. Voto pela perda do objeto desse Mandado de Garantia”, justificou.

O Auditor José Perdiz acompanhou a relatora e acrescentou. “Se perde o objeto, porém entendo que essa perda não atinge a liminar do presidente. Toda decisão que tira uma torcida é horrível. Acompanho a relatora.

Os Auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva e Antônio Vanderler de Lima também votaram com a relatora.

Último a votar, o presidente do STJD Paulo César Salomão Filho justificou sua decisão. “Um tema que a gente precisa muito refletir de longa data. A função do tribunal é de competência disciplinar e o que a gente pretende é que todos disputem com condições iguais. A situação era cômoda para o Palmeiras de jogar com única torcida. Não cabe a nós interferir nas medidas de segurança, porém não cabe ao Ministério Público ou aos clubes interferir na competência do tribunal para aplicar penalidades. O único que pode estabelecer essa penalidade de torcida única é o tribunal”, encerrou Salomão.

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