A defesa dos sócios da empresa Gregory, instada a se manifestar, informa a absolvição dos sócios da Gregory, por sentença da juíza da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, publicada nesta data.
A acusação contra a Gregory era de utilização de trabalhadores laborando em condições análogas a de escravos, nas oficinas de seus fornecedores.
A Gregory não fabrica peças de vestuário, tão somente as revende.
Ao longo do processo, ficou provado que a Gregory jamais se utilizou de mão-de-obra escrava, sendo totalmente contra essa exploração absurda, inclusive, adotando um rigoroso mecanismo de compliance para combater a utilização de qualquer mão-de-obra escrava por parte de seus fornecedores.
Para a defesa, esta decisão foi acertada e traduz Justiça. A Gregory e seus sócios sofreram com esta acusação injusta e foram até hostilizados por conta desta equivocada denúncia, totalmente improcedente.
Por fim, restou provada a inocência da Gregory e seus sócios, que sempre prezaram pela dignidade e bem estar de seus funcionários e dos funcionários de seus fornecedores.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2019.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso - ADVOGADO
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