Na polêmica envolvendo as cadeiras da nova arena do Palmeiras, a construtora está com a razão

Na polêmica envolvendo as cadeiras da nova arena do Palmeiras, a construtora está com a razão

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Depois de ter acesso ao contrato entre Palmeiras e WTorre e acompanhar todos os lados da história, fica claro que aparentemente não se trata de uma questão interpretativa o que a construtora prega e o que o Palmeiras defende ser de seu direito na polêmica das cadeiras da Allianz Parque.
De fato, o número de dez mil cadeiras especiais está contemplado no item 2.2.1 da Escritura e sob esse enfoque  não restaria dúvida alguma de que número superior estaria fora do conceito de comercialização fixado entre WTorre e Palmeiras.
Mas essa análise não se torna tão simplista assim, em razão de o mesmo documento prever a possibilidade da capacidade de ocupação da Arena ser aumentada a critério exclusivo da WTORRE (item 2.2.4). E é exatamente nesse ponto que o Blog SALGUEIRO FC opina que a construtora está querendo fazer valer o que foi negociado com o Palmeiras.

Por outro lado, é óbvio que o Palmeiras tem interesse em "puxar as cadeiras para o seu lado?, mas não é a postura que se espera de um clube que reconhecidamente sempre honrou sua palavra.
 
Entenda a polêmica
A construtora responsável pela obra já acionou o recurso previsto na escritura do acordo entre as partes para resolver impasses e comunicou o Palmeiras sobre a decisão. Isso significa que, caso as divergências não forem resolvidas na mediação, o passo seguinte será a resolução definitiva e irrevogável na Câmara da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de Conciliação e Arbitragem, o que consta na escritura do acordo entre as partes para solucionar impasses como o existente na Allianz Parque.
No entanto,  o item 2.2.4 prevê a possibilidade da capacidade de ocupação da Arena ser AUMENTADA a critério da Superficiária ("2.2.4. A capacidade de ocupação da Arena, acima prevista, poderá ser aumentada a critério da Superficiária, desde que atendidas as condições previstas no Caderno de Especificações da FIFA, constante do Anexo III, sendo que a Superficiária poderá aproveitar esses novos lugares da forma que melhor entender, incidinco sobre as receitas auferidas pel a Superficiária com a exploração desses novos espaços, líquidas de tributos diretos, a participação percentual da Proprietária prevista no Capítulo IV, abaixo.")
E, o item 4.9 diz que o direito de uso das cadeiras e camarotes será comercializado pela Superficiária (WTorre) com terceiros na forma de cessão de uso ou outra forma definida pela Superficiária, por período não superior a cinco anos.
Esses itens servem de argumento à WTorre, que entende ter razão e assim o direito de comercializar todas as cadeiras do estádio e não apenas as especiais.
As cadeiras cativas e vitalícias somam 3.082 e serão localizadas no anel inferior. Se, eventualmente, a Arena não estiver disponível para o Palmeiras para qualquer jogo do calendário oficial, a WTorre deverá pagar ao Palmeiras a indenização de 50% da renda que for auferida pelo Palmeiras jogando em outro estádio.
Um aditamento à escritura ficou definida a possibilidade de a WTorre promover adaptações ao projeto, com intuito de adequá-lo ao caderno FIFA; a integração entre as áreas da Arena e as do clube do Palmeiras para acesso interno; a cessão gratuita de camarote com até 20 lugares para cada jogo do Palmeiras e a impossibilidade de repassar custos aos titulares das 3.082 cadeiras cativas e vitalícias, além da inclusão de espaço para estacionamento para 15 a 20 veículos. Caso não faça, a administração do estacionamento será do Palmeiras.
O que diz o contrato na íntegra? Confira!
Legenda:
Superficiária: WTORRE
Proprietária: PALMEIRAS
Superfície: A área destinada à Arena.
"2.2.1 O Projeto prevê capacidade mínima para 40.000 (quarenta mil) torcedores sentados em lugares numerados, com previsão mínima de 200 (duzentos) camarotes e 10.000 (dez mil) cadeiras especiais, além de 2.000 (dois mil) lugares para imprensa que poderão, conforme a necessidade, ser destinados ao uso por torcedores."
"2.2.4. A capacidade de ocupação da Arena, acima prevista, poderá ser aumentada a critério da Superficiária, desde que atendidas as condições previstas no Caderno de Especificações da FIFA, constante do Anexo III, sendo que a Superficiária poderá aproveitar esses novos lugares da forma que melhor entender, incidindo sobre as receitas auferidas pela Superficiária com a exploração desses novos espaços, líquidas de tributos diretos, a participação percentual da Proprietária prevista no Capítulo IV, abaixo."
"4.9 O direito de uso das cadeiras e camarotes será comercializado pela Superficiária com terceiros na forma de cessão de uso ou outra forma definida pela Superficiária por período não superior a 5 (cinco) anos e com pagamento mensal ou anual, e jamais excedente ao prazo da Superfície, devendo a Superficiária respeitas as condições relativas aos titulares das cadeiras cativas e vitalícias do Estádio de Futebol hoje existentes, observado, neste caso, o disposto no item 4.7, acima (as cadeiras cativas e vitalícias somam 3.082 (três mil e oitenta e duas) cadeiras e serão localizadas no anel inferior - nível hoje existente)."
"4.9.1 A comercialização do uso de uma cadeira ou camarote poderá permitir ao seu titular a aquisição de ingresso para jogos de futebol com percentual de desconto sobre o preço praticado de acordo com o tipo do evento de futebol a ser realizado, em consonância com instrumento a ser firmado oportunamente pela Superficiária com os adquirentes das cadeiras ou camarotes."
"4.9.2. Na hipótese da Superficiária optar por comercializar as cadeiras e/ou camarotes já com o direito do adquirente aos ingressos para os jogos do time de futebol da Proprietária, fica ajustado que a Superficiária terá preferência na aquisição dos ingressos em número necessário para atender a ocupação das cadeiras e/ou camarotes. Em tal caso, salvo outra forma ajustada entre as partes, serão observadas as seguintes regras: a) até o dia 30 de novembro de cada ano, a Superficiária manifestará à Proprietária o interesse em adquirir antecipadamente os ingressos; b) o preço de aquisição dos ingressos será equivalente à média dos valores efetivamente recebidos pela Proprietária, do ingresso mais barato de cada jogo de futebol oficial da Proprietária realizado na Arena, nos 12 (doze) meses anteriores; c) a forma de pagamento dos ingressos adquiridos antecipadamente pela superficiária será o mesmo previsto nos instrumentos de comercialização das cadeiras e camarotes firmados com os adquirentes."
"4.9.3. A cadeira ou camarote não outorgarão ao seu titular nenhum direito com relação a eventos diversos de jogos de futebol do time profissional da Proprietária, exceto o direito de seu titular ser notificado por escrito com antecedência do evento para que adquira o ingresso pelo preço a ser praticado no evento, aquisição esta que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da notificação de comunicação, salvo outro prazo ajustado de comum acordo entre a Superficiária e a Proprietária, ainda que para determinado evento específico."
"4.9.4. Na hipótese de a aquisição do ingresso não ser efetivada no prazo previsto no item 4.9.3 acima, ou no prazo estipulado de comum acordo, a Superficiária estará livre para negociar o ingresso com quaisquer terceiros."
"4.10. A Proprietária se compromete, durante o período de vigência da Superfície e após a conclusão das obras da Arena, a mandar, sempre que legalmente viável ou permitido pelo regulamento da competição em questão, todos os jogos de campeonatos oficiais, assim como amistosos, de seu time principal profissional na Arena."
"4.10.1. Se a Arena não estiver disponível para a Proprietária em jogo de calendário oficial, por ação ou omissão culposa da Superficiária, a Superficiária pagará à Proprietária a indenização no valor equivalente a 50% da renda que vier a ser auferida pela Proprietária no jogo em que a Proprietária não puder utilizar a Arena, por data não disponível."




Fotos: Arquivo pessoal do colunista
Imagem: @CowboySL

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