Evandro César Cesarino Ribeiro, ex-funcionário das empresas do jornalista Milton Neves

Evandro César Cesarino Ribeiro, ex-funcionário das empresas do jornalista Milton Neves

Evandro César Cesarino Ribeiro, que por aproximadamente duas décadas trabalhou como gerente administrativo das empresas do jornalista Milton Neves Filho, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a 5,2 anos de reclusão, além de ter de indenizar as empresas lesadas por seus malfeitos com o valor de R$ 865.276,37.

Evandro foi denunciado em 2021 pelo Ministério Público de São Paulo por constantes desvios de dinheiro das contas das empresas de Milton Neves. O ex-funcionário também foi derrotado na ação que movia contra Neves na Justiça do Trabalho. O advogado Sergei Cobra Arbex representou Milton no processo criminal, enquanto a doutora Gislaine Nunes foi responsável pela defesa do comunicador na esfera trabalhista. 

Abaixo, confira o resumo da sentença, que foi assinada pelo juiz Marcos Vieira de Morais na última segunda-feira (10).

RESUMO SENTENÇA – CONDENAÇÃO EVANDRO

Os documentos nos autos apresentados pela vítima, especialmente, a farta prova documental onde se verifica a emissão de diversas notas fiscais ao longo de cerca de oito anos, indica pagamentos realizado pela empresa vítima à empresa do acusado, efetuados pelo próprio Evandro.

Não há dúvidas de que o acusado Evandro, diretor financeiro e homem de confiança da vítima Milton Neves, aproveitou-se do acesso que tinha às contas bancárias da empresa para efetuar pagamentos de notas fiscais "frias" emitidas com o intuito de mascarar os desvios que fazia.

Foram efetuadas 250 (duzentas e cinquenta) operações bancárias ocorridas no período de 05 de agosto de 2011 a 12 de março de 2018, cujos valores correspondem aos das notas fiscais emitidas, totalizando R$862.883,71 (oitocentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), em favor da empresa averiguada E.C.C.R. PRODUÇÃODE IMAGEM COMUNICAÇÃO E FOTOGRAFIA LTDA-ME”, de propriedade do acusado Evandro


Também foram emitidas 144 notas fiscais em favor de Moacir Ferreira Lacerda ME, que somam R$ 373.140,94. O recebimento dos valores não foi contestado pelo acusado Evandro. A defesa do acusado Evandro alegou que a vítima o imputa esses fatos falsamente, com o intuito de promover uma campanha difamatória e "destruir" a sua pessoa, mas não apresentou qualquer motivo concreto para que a vítima mentisse sobre a ausência de lastro das notas fiscais emitidas por Evandro em seu nome.

A pena aplicada a Evandro foi de de 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão e a pagamento, no regime prisional semiaberto e condenado a devolver como reparação dos danos causados à vítima pela infração, o valor de R$ 865.276,37 (oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e seus reais e trinta e sete centavos), devidamente corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP

Juiz: MARCOS VIEIRA DE MORAIS

Vítima: Milton Neves (advogado Sergei Cobra Arbex)

Réu: Evandro Cesar Cesarino Ribeiro (advogado Carlos Villalobos Cruz)

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