Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

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A defesa do Sr. João Vaccari Neto, vem a público se manifestar sobre o julgamento ocorrido nesta data, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, que ANULOU o processo iniciado em 2015, de nº 5061578-51.2015.404.7000, o qual tramitou perante a Justiça Federal de Curitiba, que ficou conhecido como caso Bumlai.  

A sentença proferida pelo então juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba havia condenado o Sr. Vaccari a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.

Em 2018, a defesa apelou ao TRF-4 e esta condenação havia sido confirmada, rejeitando a tese da incompetência.

Em 2019, foram impetrados os Recursos Especial e Extraordinário, ao STJ e ao STF.

Desde o início do processo, a defesa sustentou a incompetência do juízo federal de Curitiba, pois a matéria em questão, refere-se a suposto crime eleitoral, de modo que a competência a ser observada deveria ser da Justiça Eleitoral.

Hoje o STJ julgou este Recurso Especial e, acolhendo a tese da defesa, anulou o processo, estabelecendo a competência para esta matéria como sendo da Justiça Eleitoral e determinou a remessa deste feito àquela justiça especializada.

A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça.

São Paulo, 05 de outubro de 2021

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D`Urso

Advogado Criminalista

 

 

 

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